Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS. O Abono Salarial se destina ao trabalhador que está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício. Além disso ele precisa ter informado corretamente seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Há alguns trabalhadores que são exceções que que não podem receber o abono salarial. As categorias de trabalhadores a seguir não fazem parte do programa do: trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física, trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física, Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS, Empregado doméstico, Menor aprendiz.
Documentos necessário para receber o benefício
Para conseguir receber os fundos é preciso apresentar os seguintes documentos:
Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.
O PIS e PASEP são programas do Governo Federal que todos os anos beneficiam os trabalhadores brasileiros, tanto os das empresas públicas como também das empresas privadas. O abono salarial é um direito dos trabalhadores cadastrados nos programas PIS ou PASEP. Para os pagamentos de 2012/2013 o ano base considerado será 2011. Quem quiser receber o benefício deverá calcular a data do recebimento a partir da data de nascimento que é relacionado ao mês de pagamento do benéfico.
Calendário 2013
O calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para o exercício 2012 / 2013 são:
Nascidos em Julho – Recebem a partir de 15 / 08 / 2012
Nascidos em Agosto – Recebem a partir de 22 / 08 / 2012
Nascidos em Setembro – Recebem a partir de29 / 08 / 2012
Nascidos em Outubro – Recebem a partir de 12 / 09 / 2012
Nascidos em Novembro – Recebem a partir de 19 / 09 / 2012
Nascidos em Dezembro – Recebem a partir de 26 / 09 / 2012
Nascidos em Janeiro – Recebem a partir de 09 / 10 / 2012
Nascidos em Fevereiro – Recebem a partir de 17 / 10 / 2012
Nascidos em Março – Recebem a partir de 24 / 10 / 2012
Nascidos em Abril – Recebem a partir de 13 / 11 / 2012
Nascidos em Maio – Recebem a partir de 21 / 11 / 2012
Nascidos em Junho – Recebem a partir de 28 / 11 / 2012
*Todos os pagamentos terão como prazo máximo de recebimento a data de 28/06/2013. É possível fazer a consulta online diretamente no site da Caixa : Site Caixa