Site Nota Carioca, www.notacarioca.rio.gov.br

A Nota Carioca é uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) que consiste em um documento que visa substituir as tradicionais notas fiscais impressas. Ela foi implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda para simplifica a vida dos prestadores de serviços da cidade do Rio de Janeiro.

Para utilizar o benefício os usuários, tanto os clientes como os prestadores de serviços devem possuir um Certificado Digital. O Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido pela Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

O sistema da Nota Carioca será acessado preferencialmente por meio de Certificado Digital válido da pessoa física (no caso o e-CPF) ou de qualquer dos estabelecimentos da pessoa jurídica (no caso o e-CNPJ) ainda que localizado fora do Município do Rio de Janeiro.

De posse do Certificado Digital os cliente podem se cadastrar no site da Nota Carioca e conseguir ir acumulando pontos até que possa reverter esses pontos em abatimento no pagamento do IPTU. Veja como funciona:

Primero passo, peça a nota fiscal. O cliente deve solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sempre que pagar um serviço e pedir que o prestador de serviços insira seu CPF na nota.

Segundo passo, acesso ao sistema do site. O prestador de serviços acessa o sistema e emite a NFS-e. Então o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e parte do ISS recolhido irá para o cliente. No caso do cliente ser uma pessoa física essa parte corresponderá a 10%.

Terceiro passo, pagamento do ISS. O prestador de serviço irá gerar no sistema o documento de arrecadação das notas fiscais emitidas. Sendo recolhido o imposto todo o dia 10 de cada mês seguinte a realização das vendas.

Quarto passo, crédito do ISS para o cliente. Após o recolhimento do imposto o cliente será creditado automaticamente sobre sua parcela nos valores. Ele poderá acompanhar os valores de seus creditados pelo site da Nota Carioca.

Quinto passo, revertendo os créditos em abatimento no IPTU. Os clientes poderão usar os créditos acumulados para abatimento de até 50% do valor de IPTU de seus imoveis. O prazo para a requisição do abatimento é de  1 a 30 de setembro de cada ano. Durante esse prazo os clientes podem indicará os imóveis que dever ter o valor do IPTU abatido.

Compartilhe essa matéria

Gostou da matéria? Deixe seu comentário